Art. 1º As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 - Código Tributário Municipal -, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2568, de 07 de dezembro de 1988.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Tabela I
Taxa anual de licença para localização, Fiscalização e Funcionamento
Atividades
do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota
em % do VR |
Período
de incidência |
Data
de vencimento |
1 – Estabelecimentos
comerciais: Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias,
instalações, oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades de
classe e estabelecimentos de diversões públicas. a) Sem empregados b) de c) acima de 03 empregados 2 – Profissões liberais e
assemelhadas 3 – Ambulantes carregadores
e outros autônomos semelhantes 4 – Casas de loteria 5 – Supermercados 6 – Depósitos de
Inflamáveis, explosivos, Postos de abastecimento e Congêneres. 7 – Estabelecimentos de
crédito 8 – Empresas de seguros |
100% 150% 200% + 7,5% por empregado 100% 75% 450% 600% 600% 600% 450% |
Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual |
Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 |
Tabela II
taxa de licença para funcionamento
Atividades do contribuinte ou
características da taxa |
Alíquota em % sobre VR |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 – Licença especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente de autorização prévia. |
10% |
Diário |
Antecipado |
2 – Licença extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por período autorizado. |
100% |
Anual |
31.03 |
a) sem empregados |
100% |
Anual |
31.03 |
b) de |
150% |
Anual |
31.03 |
c) acima de 03 empregados |
200% |
Anual |
31.03 |
3 – Diversões Públicas – Parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao alvo, circo e congêneres. |
75% |
Mensal |
Antecipado até o dia 10 de cada mês da incidência |
Tabela III
Taxa de licença para obras particulares
Especificações
e Discriminações |
Alíquota
% sobre V.R. |
I – Construções, ampliações e conservação 01 – Prédios residenciais de 1 ou mais
pavimentos para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagem
.......................... 02 – Prédios de ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva
para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens 03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com
destinação comercial, varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou
mistos com habitação coletiva, por m2 de área útil de piso
coberto, inclusive garagens
...................................................................... 04 – Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e
residência unifamiliar para m2 de área
útil de piso coberto inclusive
garagens....................................................................... 05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares
por m2 de área......................................... 06 – Garagens coletiva por m2 de área.............................................................................. 07 – Prédio residencial atacadista, entrepostos, por m2 de
área útil de piso coberto.................. 08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade
industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de piso
coberto....................................................................................... 09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área
útil de piso coberto........................... 10 – Depósitos por m2 de área útil de piso
coberto............................................................. 11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil de piso
coberto.................................................... 12 – Prédios destinados a diversões públicas
recreações de entidades privadas por m2 de área útil de piso
coberto.. 13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2
de área útil de piso coberto... 14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres
por m2 de área útil de piso
coberto........................................................................................................................ 15 – Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2
de área útil de piso coberto..... |
2% 1% 2,5% 3,0% 1,0% 3,0% 3,0% 5,0% 3,0% 2,0% 1% 1,5% 3,0% 0,0 1,5% |
II – Substituição de Plantas 01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o caráter da obra ............................ III – Reformas 01 – 50% do valor cobrado para construção, conforme caráter da obra, por m2 ............................................................... IV – Obras diversas 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 6 (seis) meses ou fração................... 02 – Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro linear V – Construção de templos religiosos, muros, calçadas e demolição e pintura de prédios. |
20% 60% 0,0% |
Tabela IV
Loteamentos e arruamentos
Especificações e Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I – Loteamentos e Arruamentos 01 – Implantação, por m2
de área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que
serão doadas ao Município, até 02 – p/m2 excedente a 03 – p/m2 excedente 04 – Implantação de projeto de desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que serão doadas ao Município. 05 – Regularização, por m2 de área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município. 06 – Substituição de plantas com ou sem aumento de are. 10% do valor cobrado, incidindo sobe o aumento de área a taxa correspondente. |
0,30% 0,15% 0,08% 0,20% 03 vezes o valor estabelecido para a implantação |
Tabela V
Taxa de licença para publicidade
Atividades
do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota
em % do VR |
Período
de incidência |
Data
do vencimento |
Anúncio |
|
|
|
1 - sob forma de cartaz, cada um. |
0,75% |
Anual |
Até 31.01 |
2 - em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas,
cortinas e semelhantes, por ano. |
3% |
Anual |
Até 31.01 |
3 - no interior de veículos, por veiculo e por ano. |
50% |
Anual |
Até 31.01 |
4 - no exterior de veiculo, por veiculo e por ano. |
50% |
Anual |
Até 31.01 |
5 - em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo. |
5% |
Diário |
Antecipado |
6 - distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração. |
50% |
Diário |
Antecipado até 31.01 do período de
incidência |
7 - colocado no interior de estabelecimento quando estranho à
atividade deste, por anúncio. |
100% |
Anual |
|
8 - em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio. |
30% |
Mensal |
|
9 - projetado na tela de cinema, por filme ou chapa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
10 - pintado na via pública, quando permitido por m2. |
7,5% |
Anual |
Antecipado |
11 - em faixas, quando permitido por faixa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade. |
100% |
Anual |
Antecipado |
Letreiro: placa ou dístico metálico ou não, com
indicação de profissão, arte, oficio, comercio ou indústria, nome ou
endereço, quando colocados na parte externa de qualquer prédio, por letreiro,
placa ou dístico por metro quadrado. |
10% |
Anual |
Até 31.01 |
Painel: |
|
|
|
1- painel,
cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões por unidade. |
30% |
Mensal |
Antecipado |
2- Idem, idem,
inclusive letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos
edifícios, por m2 ou fração. |
10 |
Anual |
Antecipado |
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por
propagandista. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
2- por meio
de música, por dia. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
3- por meio de animais (circo, etc.) por dia. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
Vitrine: |
|
|
|
Em qualquer estabelecimento comercial ou industrial com saliência
máxima de |
100% |
Anual |
Até 31.01 |
Mostruário: |
|
|
|
Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em
galerias, estações, abrigos, etc, por mostruário e por ano |
20% |
Anual |
Até 31.01 |
Tabela VI
Taxa de licença para ocupação de áreas
Especificações
e discriminações |
Alíquota
% sobre VR |
Dia
de pagamento |
Taxa de licença para
ocupação de áreas em vias e logradouros públicos 01 - Comércio eventual – por dia e por metro quadrado. 02 - Feiras livres: espaço ocupado por balcões, barracas, mesas,
tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado. 03 - Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer
móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado. |
1,5% 3% 3% |
Antecipado até o dia 15 de cada mês
vencido |
Tabela VII
Taxa de Expediente
Especificações e discriminações |
Alíquota em % do VR |
|
Taxa de expediente 1-
Alvará a) de licença transferida........................ b) de qualquer outra natureza............... 2-
Atestados 3- Aprovação
de arruamento ou loteamento cada decreto contendo aprovação parcial ou
geral de arruamento ou loteamento de terreno...................... 4- Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou
registros.................... 5- Certidões: -
diversas
(identificação, negativa, averbação, etc)............ -
por tempo de
serviço................................................... 6- Concessões e Permissões: -
concessão e
permissão de uso de bens ou de serviços público por
semestre....................... 7 – Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou
autoridades municipais: 8 – Títulos (ou originários e 2a via): a)
de
aforamento................................ b)
de perpetuidade
de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário....................... Transferências a)
de contrato de
qualquer natureza, além do termo respectivo.............. b)
de local, de
firma ou ramo de negócio.............. 9 – De reprodução e plantas ou documentos: a)
reprodução de
documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar........ b)
heliográfico em
tamanho ofício, por folha ......... |
8,0% 10% 10% 150% 15% 20% 50% 150% 20% 6% 1,5% 15% 15% 0,5% 1,0% |
|
10
– Mapas do Município: a)
normal (cópia
heliográfica) por m2............................. b)
com lançamento
de estudos (zoneamento, sistema viário, etc, cópia heliográfica) por m2. 11
– Material Aerofotográfico: a)
escala 1:20.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de b)
escala 1:10.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de c)
escala 1.1.5000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de d)
escala 1:1.1000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de 12
– Diretrizes para loteamento: I- diligências iniciais a)
cópias
aerofotogramétricas ..................................... b)
mão-de-obra de agrimensor
/ por hora..................... c)
viatura / por
km rodado............................................. d)
vistoria por
hora......................................................... II- análise inicial a)
cópias
aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta
Tabela.................................... b)
mão-de-obra do
arquiteto / por hora..................... c)
viatura / por
km rodado............................................. d) vistoria / por hora |
30% 30% 75% 90% 105% 105% 105% 12% 6% 18% 24% 6% 18% |
|
III – desenho a)
mão-de-obra do
desenhista/por hora................ b)
viatura / por
km rodado...................................... c)
vistoria / por
hora............................................... d)
outros (materiais
de desenhos gastos, etc)....... IV – Nota explicativa / por
folha.................................... V – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre
o total..... 13 – Autenticação de Croqui ou Plantas a)
Vistoria
/ por hora................................ b)
Viatura
/ por km rodado....................... c)
Plantas
fornecidas pelo interessado, por unidade.... 14
– Certidões sobre uso do solo: |
12% 6% 18% 8% 12% 18% 6% 30% 50% |
|
Tabela VIII
Taxa de serviços diversos
Especificações e discriminações |
Alíquota % sobre VR |
I – Taxa de Numeração de Prédios 1 - Por
emplacamento.......................................... II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens
e Mercadorias Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade......................... 1 - Armazenar por dia ou fração, no depósito
municipal: a) de veículo por
unidade...................... b) de animal cavalar, muar ou
bovino por cabeça...... c) de caprino, ovino, suíno ou
canino, por cabeça...... d) de mercadorias ou objetos de
qualquer espécie, por quilo......... III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento 1 - Alinhamento, por metro
linear................. 2 - Nivelamento,
idem................................... IV – Taxa de Vistoria técnica de
Imóveis......................... V – Taxa de Cadastro de
Fornecedores............................ VI - Taxa de Preço nos Cemitérios
Municipais 1
- Taxa de Inumação em sepultura rasa: a)
de adulto, por
cinco anos............. b)
de criança, por
cinco anos............ 2-
Taxa de Inumação em Carneiro: a) de adulto, por cinco
anos............. b) de criança, por cinco
anos............ 3
- Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de
obras de embelezamento...... 4
- Perpetuidade a) de sepultura rasa p/m2......................... b) de carneiro p/m2.............. c) jazigo (carneiro duplo,
geminado p/m2)................... d) nicho.................... 5
- Exumações: a) antes de vencido o prazo
regulamentar de decomposição................. b) após
vencido o prazo regulamentar de decomposição |
20% 4,0% 22,5% 30,0% 10,0% 1,5% 13,0% 8% 80% 100% 60% 50% 60% 40% 60% 150% 200% 350% 90% 60% 60% |
6 - Diversos: a)
Abertura de sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova
inumação........................ b)
Entrada de ossada do cemitério.......... c)
Retirada de ossada do cemitério................ d)
Remoção de ossada no interior do cemitério ......... e)
Emplacamento............... f)
Ocupação de ossário, por cinco
anos....................... Nota: 1
- As taxas estabelecidas neste item
serão cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro,
jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela
repartição competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referências. 2 - As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de
escavação e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de
baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à
parte. |
60% 60% 60% 60% 20% 15% |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.