lei nº 2738, de 22 de dezembro de 1989

 

Dispõe sobre o lançamento de tributos municipais, sua conversão em BTN e atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     O lançamento dos tributos municipais será feito em cruzados novos e convertidos em BTN ou qualquer outro índice ou título fixado pelo Governo Federal para substituí-lo.

 

Parágrafo único.        em se tratando de pagamento em parcelas, terão elas os seus valores expressos em cruzados novos, convertidos em BTN.

 

Art. 2º     Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal passam a ser atualizados monetariamente de acordo com a variação do BTN fiscal ou de qualquer outro índice ou título fixado pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.

 

Art. 3º     Sobre os débitos corrigidos monetariamente incidirão juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.

 

Art. 4º     A atualização monetária e os juros moratórios incidirão sobre o valor integral do crédito, neste incluída a multa.

 

Art. 5º     Estarão também sujeitos à atualização monetária na forma do artigo 2º os débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial, ressalvados os casos de depósito integral da importância questionada.

 

Parágrafo único.        será atualizada monetariamente a parcela que exceder ao montante previsto no "caput" deste artigo quando o depósito não corresponder ao total do crédito devido.

 

Art. 6º     As importâncias depositadas serão devolvidas atualizadas monetariamente na forma desta lei quando julgadas procedentes as reclamações, os recursos, ou as medidas judiciais.

 

Art. 7º     Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal serão inscritos em Dívida Ativa                pelo seu valor expresso em cruzados novos, convertidos em BTN.

 

Art. 8º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/12/1989, no Diário Oficial nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.