lei nº 2735, de 22 de dezembro de
1989
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 2.401, de 28 de maio de
1.987, que dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos,
altera a redação do parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 1.802, de 17 de agosto de
1.9787 e dá outras providências.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 3º da Lei 2.401, de 28 de maio
de 1.987, fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................
Parágrafo único. os imóveis utilizados para as atividades
de comércio de materiais reaproveitáveis deverão ser vedados por muro em todo o
seu perímetro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 30/12/1989, no Diário Oficial nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.