lei nº 2734, de 22 de dezembro de 1989

 

Altera a redação do artigo 252, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1.966 – Código Tributário Municipal.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     O artigo 252, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1.966, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 252. As alíquotas das taxas de serviços urbanos são as seguintes:
 
I             -    taxa de limpeza pública = 7,5% do V.R.M.;
 
II            -    taxa de iluminação pública = 3,5% do V. R.M.;
 
III           -    taxa de conservação de logradouros públicos = 1,75% do V.R.M.;
 
IV           -    taxa de coleta e remoção de lixo domiciliar = 5,0% do V.R.M."

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 12 de janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/12/1989, no Diário Oficial nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.