lei nº 2734, de 22 de dezembro de
1989
Altera a redação do artigo 252, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1.966
– Código Tributário Municipal.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 252, da Lei nº 1.108, de 27 de
dezembro de 1.966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. As alíquotas das
taxas de serviços urbanos são as seguintes:
I - taxa de limpeza pública = 7,5% do V.R.M.;
II - taxa de iluminação pública = 3,5% do V. R.M.;
III - taxa de conservação de logradouros públicos =
1,75% do V.R.M.;
IV - taxa de coleta e remoção de lixo domiciliar = 5,0% do V.R.M."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 12 de janeiro de 1.990,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 30/12/1989, no Diário Oficial nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.