Art. 1º Fica criada na Secretaria dos Negócios Jurídicos a Assessoria Técnico-Jurídica.
Art. 2º Fica criada na Secretaria de Administração a Gerência de Contratos e Convênios.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico-Jurídico e de Gerente de Contratos e Convênios, ambos símbolos CCI.
Art. 4º Ao Assessor Técnico-Jurídico compete assessorar o Secretário dos Negócios Jurídicos, nos assuntos submetidos a análise de sua Secretaria e desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas, compatíveis com suas funções.
Art. 5º Ao Gerente de Contratos e Convênios compete promover o controle da execução dos contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal e desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas, compatíveis com suas funções.
Art. 6º O emprego de Monitor de Curso Supletivo
constante na Tabela I, Anexo I da Lei 2.518 de 25 de julho de 1.988 fica transformado
Parágrafo único. em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, ficam os Monitores de Curso Supletivo enquadrados no emprego de Professor I.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.