Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e seu 1º Termo Aditivo com a Universidade de Taubaté - UNITAU, objetivando estabelecer programa de cooperação e consultoria técnico-científica, para a realização de pesquisas, treinamento, intercâmbio de experiências e informações, e a prestação de serviços em áreas de interesse dos órgãos signatários, especialmente em projetos ligados às áreas de Planejamento Urbano e Regional, Agronomia, Saúde, Educação, Sociologia, Economia, Meio Ambiente, Engenharia e Informática.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.