lei nº 2730, de 22 de dezembro de 1989

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração objetivando a utilização recíproca de cadastros unificados de pessoal.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração tendo por objeto a utilização recíproca de cadastros de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado e do Município de Jacareí.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.