lei nº 2729, de 22 de dezembro de 1989

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a designar Procuradores ou Advogados para promoverem Assistência Jurídica Criminal dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a designar Procuradores ou Advogados para promoverem assistência jurídica criminal aos servidores da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e das Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, em decorrência, exclusivamente, do exercício de suas funções.

 

Parágrafo único.      a assistência jurídica mencionada no "caput" deste artigo não poderá ser prestada pelo Procurador Judicial ou profissional que haja integrado Comissão de Sindicância destinada a apurar as responsabilidades administrativas do servidor.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.