Art. 1º Ficam instituídas no Município de Jacareí as "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS", a serem realizadas anualmente a partir do mês de Setembro.
Art. 2º Das "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS" poderão participar as Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Jacareí.
Art. 3º A organização e coordenação das "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS", serão de responsabilidade da Secretaria de Bem Estar Social, através do Departamento de Esportes e Recreação.
Art. 4º Nas "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS" a Prefeitura Municipal promoverá o concurso "MISS ESTUDANTIL" e a participação da categoria infantil nas Olimpíadas.
Art. 5º As modalidades que integrarão as "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS" serão:
a - na categoria principal: basquete, voleibol, atletismo, futebol de salão, handebol, xadrez, dama, tênis de mesa e ginástica.
b - na categoria infantil: voleibol gigante, peteca, queimada, danças, futebol de salão, bolinha de gude, pião e amarelinha.
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.