Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", uma contribuição no valor de até NCZ$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos) a qual deverá ser utilizada comprovadamente na compra de material de construção para reforma e manutenção de seu prédio.
§ 1º a contribuição mencionada no "caput" deste artigo poderá ser prestada integralmente ou em parcelas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
§ 2º a Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", fica obrigada a prestar contas da aplicação da contribuição concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até NCz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.