Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de ate NCz$ 1.672.658,00 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzados novos), destinado a possibilitar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Construtora Coveg Ltda.
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado pela presente lei será coberto com recurso a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.