lei nº 2714, de 13 de dezembro de 1989

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até NCz$ 1.672.658,00 e  dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de ate NCz$ 1.672.658,00 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzados novos), destinado a possibilitar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Construtora Coveg Ltda.

 

Art. 2º     O crédito adicional especial autorizado pela presente lei será coberto com recurso a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 15/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.