lei nº 2713, de 06 de dezembro de 1989

 

Dispões sobre o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ para o período de 1990 a 1992.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º    O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ para o período de 1990 a 1992, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.

 

Art. 2º     A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

 

Art. 3º    O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 14/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.