lei nº 2708, de 01 de dezembro de
1989
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2629 que “CONCEDE NOVO
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2397 DE 14
DE MAIO DE 1987”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei
Municipal nº 2629, de 14 de junho de 1989, que "Concede novo prazo para
cumprimento da exigência prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 2397 de
14/05/87".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 07/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.