Art. 1º Além dos créditos adicionais
suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 2558, de 21 de
novembro de 1988, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício,
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Parágrafo único. na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.