Art. 1º Fica criada no Município de Jacareí, a BANDA MUNICIPAL, como parte integrante do Departamento de Cultura e Turismo, da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 2º A BANDA MUNICIPAL DE JACAREÍ terá por finalidade:
a - promover a difusão, incrementar o aperfeiçoamento e resguardar os valores da música brasileira;
b - realizar concertos, participar de festivais, concursos;
c - promover intercâmbio com outros órgãos afins nacionais;
d - prestar assistência a órgãos congêneres particulares ou oficiais, quando solicitada.
Art. 3º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareí, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os seguintes empregos com as respectivas referências:
EMPREGO REFERÊNCIA
Maestro "J"
Maestro Auxiliar "H"
Músico Instrumentista - Categoria "A" "G"
Músico Instrumentista - Categoria "B" "F"
Músico Instrumentista - Categoria "C" "E"
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.