lei nº 2704, de 06 de novembro de 1989

 

Dispões sobre a criança da BANDA MUNICIPAL DE JACAREÍ e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica criada no Município de Jacareí, a BANDA MUNICIPAL, como parte integrante do Departamento de Cultura e Turismo, da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.

 

Art. 2º    A BANDA MUNICIPAL DE JACAREÍ terá por finalidade:

 

a    -      promover a difusão, incrementar o aperfeiçoamento e resguardar os valores da música brasileira;

 

b    -      realizar concertos, participar de festivais, concursos;

 

c    -      promover intercâmbio com outros órgãos afins nacionais;

 

d    -      prestar assistência a órgãos congêneres particulares ou oficiais, quando solicitada.

 

Art. 3º     Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareí, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os seguintes empregos com as respectivas referências:

 

EMPREGO                                                   REFERÊNCIA

Maestro                                                     "J"

Maestro Auxiliar                                           "H"

Músico Instrumentista - Categoria "A"              "G"

Músico Instrumentista - Categoria "B"              "F"

Músico Instrumentista - Categoria "C"              "E"

 

Art. 4º    As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 5º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 08/11/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.