lei nº 2700, de 01 de NOVEMbro de 1989

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos) e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Além da autorização concedida no artigo 4º, da Lei nº 2653, de 24 de julho de 1989, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos).

 

Parágrafo único.        o crédito adicional especial autorizado no "caput" deste artigo, destina-se a possibilitar a execução do disposto no artigo 1º da mencionada Lei nº 2653, de 24 de julho de 1989, que autorizou a concessão de transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.

 

Art. 2º     O crédito adicional especial autorizado pela presente lei será coberto com recurso a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 19 de março de 1964, com a anulação parcial da dotação orçamentária 11.02-08.42.1881.30-4110.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de Novembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 08/11/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.