VETADA

 

lei nº 2699/ 1989

 

Dispõe sobre validade dos passes fornecidos pela empresa concessionária de transporte coletivo no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Os passes fornecidos pela Viação Jacareí, empresa concessionária de transporte coletivo no Município de Jacareí, terá sua validade por 90 (noventa) dias a partir de sua aquisição.

 

§ 1º        decorridos os 90 (noventa) dias e havendo ainda passes em poder do usuário, estes poderão ser substituídos por outros de padrão atualizado, pagando apenas a diferença entre o valor pago anteriormente e o preço atualizado.

 

§ 2º          a empresa concessionária de transporte coletivo municipal, fica obrigada a carimbar no talão a data em que fornecer o passe, visando com isso facilitar o controle do prazo previsto nesta lei.

 

Art. 2º    Nas linhas intermunicipais, fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a manter os devidos entendimentos com as empresas de transportes coletivos que prestam serviços neste Município, visando com isso obter o mesmo prazo de validade de seus passes.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.