vetada

 

lei nº. 2696/1989.

 

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal 1.961, de 16/05/80, que dispõe sobre a Criação de Escritório Técnico, para construção de moradias econômicas e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     O artigo 2º da lei Municipal 1.961 de 16/05/80 modificada pela Lei Municipal 2.619 de 18/07/89, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo único.        na moradia econômica, além do pavimento previsto no “caput” deste artigo, será permitida a construção de edícula com área de até 30m2 (trinta metros quadrados).

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.