Art. 1º O artigo 2º da lei Municipal nº 1.961 de 16/05/80 modificada pela Lei Municipal nº 2.619 de 18/07/89, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. na moradia econômica, além do pavimento previsto no “caput” deste artigo, será permitida a construção de edícula com área de até 30m2 (trinta metros quadrados).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.