Art. 1º Ficam revogadas todas as isenções de impostos municipais concedidas por lei complementar ou veículo de natureza jurídica equivalente, com observância aos artigos 151, inciso III e 150, inciso VI, letra “b”, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.