LEI Nº 2678, DE 25
DE SETEMBRO DE 1989
"Revoga o parágrafo único, do artigo 2º
da Lei nº 2.230, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a concessão de
pensão especial a servidores que específica, e dá outras providências”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE São CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos, o
Parágrafo Único do artigo 2º, da Lei 2.230, de 27 de dezembro de 1984, que
concedeu pensão especial a servidores.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de
setembro de 1989.
OSVALDO
DA SILVA AROUCA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado em: 29/09/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.