Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da
Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para
transporte de enfermos.
Parágrafo único.
do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os
identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São
Paulo.
Art. 2º O custo total do veículo referido no
artigo 1º é da ordem de até NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos),
ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo,
por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer
necessário.
Art. 3º
O Município, uma vez formalizada
a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias, adquirir a referida ambulância
mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX
AUTENTICADA da respectiva documentação de propriedade (Fatura, IPVA,
Certificado de Propriedade e Seguro).
Parágrafo único. a responsabilidade do doador restringe-se
exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Art. 4º
Na hipótese de inadimplemento,
pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o
convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia
recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros de 1% (hum por cento), até a
data da liquidação do débito.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.