LEI nº 2671, de 06 de setembro de 1989

 

"Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como dos proventos dos seus inativos e pensionistas.”

 

O DOUTOR OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.     O padrão de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos dos seus inativos e pensionistas, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de agosto de 1.989.

 

Art. 2º    Aos cargos de Diretor e Vice-Diretor da Câmara Municipal, ficam aplicadas as disposições do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.590, de 29 de março de 1.989.

 

Art.     Para cálculo do acréscimo das porcentagens previstas nesta lei, não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.

 

Art.     As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art.     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de setembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 07/09/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.