LEI nº 2670, de 06 de setembro de 1989

 

"Dispõe sobre reajuste de vencimento dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jacareí e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, dos inativos e pensionistas da Municipalidade e dá outras providências”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.     Excetuado o disposto no artigo 2º desta lei, o padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de agosto de 1989.

 

Art.     Fica fixado, a partir de 1º de agosto de 1.989, como vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, o valor da remuneração básica percebida no mês de julho do corrente ano.

 

Parágrafo único.        fica concedido, a partir de 1º de agosto de 1.989, reajuste de 28,76% (vinte e oito virgula setenta e seis por cento) para os servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, ocupantes de cargos símbolo CCO e de 40% (quarenta por cento) para os de símbolo CCI, respectivamente.

 

Art.      Para cálculo do acréscimo de tais percentagens não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art.     As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 20 de julho de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de setembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 07/09/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.