Art. 1º
Fica denominado DR. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO o Posto
Médico localizado no Jardim das Indústrias.
Art. 2º
Da placa alusiva a homenagem
deverão constar os seguintes dizeres: "DR. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO
- MÉDICO EMÉRITO - 11.03.1913 - 19.03.1989".
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Publicado em: 12/09/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.