Art. 1º Fica denominada Área de Lazer “DARCY DE OLIVEIRA REIS” a área de lazer da Vila São João, localizada no distrito de São Silvestre.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao
conhecimento de Vossa Excelência, para fins de direito que, nos termos do § 1º
do artigo 30 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Decreto-Lei
Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969) sou compelido a vetar totalmente
a projeto de lei relativo ao processo nº 084, de 19 de junho de 1989, aprovado
por essa nobre Casa de Leis, atribuindo nº 2.662, conforme Ofício nº
119/89-CMP, que recebi, pelos motivos a seguir expostos.
A propositura, de iniciativa do nobre Vereador Prof. Luiz Carlos Maiola
Covre, visa atribuir a denominação de "DARCY DE OLIVEIRA REIS" a área
de lazer da Vila São João, localizada no Distrito de São Silvestre.
Apesar dos inegáveis méritos
do homenageado amplamente demonstrados na justificativa do projeto, vejo-me na
contingência de negar-lhe sanção, por ser contrário ao interesse público.
Senão vejamos.
Em 06 de junho de 1989, o
nobre Vereador Dionísio Ottoboni, apresentou projeto de lei, o qual foi
aprovado, dando origem a Lei nº 2.639, dispondo sobre a denominação de via
pública "DARCY DE OLIVEIRA REIS"
à Avenida Projetada, localizada no Jardim do Cruzeiro, identificada sob o
código 11.510-0.
Assim, ao atribuir o nome de
"DARCY DE OLIVEIRA REIS",
à via pública mencionada, já consignamos
o reconhecimento e tributo devido ao digno jornalista e radialista.
A sanção da propositura
revela-se inconveniente porque implicaria conferir a mesma denominação a
diferentes logradouros públicos, no caso, uma avenida e uma área de lazer,
caracterizando-se multiplicidade de homenagens a uma mesma personalidade, e na
mesma área administrativa, o que é, positivamente, contra indicado.
Tratando-se de logradouros
públicos a futura urbanização poderá sofrer os inconvenientes de dupla
denominação, como reiteradamente reclamada por munícipes.
Expostas, nestes termos, as
razões que fundamentam o veto, restituo a matéria ao reexame dessa Nobre Casa
Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta consideração.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.