Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 22 de março de 1991 o prazo para que a Obra Social e
Assistencial São José de início as obras de edificação de sua sede no imóvel
objeto de doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2.434, de 08 de
outubro de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 26/08/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.