LEI Nº 2658, de 20 de julho de 1989

 

"Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como dos proventos dos seus inativos e pensionistas.”

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O padrão de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como dos proventos dos seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 30% (trinta por cento), a partir de 19 de julho de 1.989.

 

Parágrafo único.        para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 21/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.