Art. 1º O padrão
de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura
Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como
dos proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, fica reajustado em
30% (trinta por cento), a partir de 1º de julho de 1989.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão
computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos
vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 2º Para os cargos de provimento em comissão
da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, de
Jacareí, símbolos CCO e CCI, ficam fixados os seguintes vencimentos:
I - CCO - Três e meio
(3,5) valores da maior referência do pessoal regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho -CLT, da Prefeitura;
II - CCI
- Dois (2) valores da maior referência do pessoal regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, da Prefeitura.
Art. 3º
As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1.989,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 21/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.