LEI Nº 2653, DE 24 DE JULHO DE 1989

 

"Autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí e dá outras providências.”

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.

 

Parágrafo Único.        os benefícios previstos no "caput" deste artigo não poderão onerar o percentual estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que deverá ter aplicação assegurada, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e médio.

 

Art. 2º    O transporte gratuito aos estudantes universitários poderá ser feito mediante a contratação de serviços de terceiros.

 

Art. 3º    A concessão referida no artigo 1º, obedecerá o critério a ser adotado pela Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, que realizará as pesquisas necessárias e comprobatórias que atestem a necessidade dos pretendentes.

 

Art.    Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Especial Adicional até o valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos).

 

Art.     A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação total da seguinte dotação orçamentária 02.01-08.42.1882.53-3132.

 

Art. 6º    A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo, dentro de 30 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 27/07/1989, no Diário Oficial de Jacareí.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.