Art. 1º Fica denominado oficialmente Avenida Marginal, à Avenida situada a margem do rio Paraíba.
Art. 2º Fica denominada “RUA D. LEONOR CHAVES DUAS”, à rua “X” da planta anexa, referente ao Jardim Leonídia, assim como fica denominada “RUA DR. JOAQUIM MOUTINHO DOS SANTOS”, à rua “V” da mesma planta, fica também denominada “RUA D. PEDRO II”, à rua “Y” da mesma planta, e passará a denominar-se “RUA 3 DE ABRIL”, à rua “Z” da referida planta, como também passará a denominar-se “RUA 8 DE DEZEMBRO”, à rua “W” da mencionada planta.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.