Lei nº. 2648, de 24 de julho de 1989.

 

"Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    A contratação de pessoal por tempo de terminado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

 

I     -      atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste.

 

II    -      execução de programas especiais de trabalho instituídos por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura.

 

III -        por prazo não superior a 90 (noventa) dias quando não houver pessoal concursado disponível para atender necessidade de serviços municipais.

 

§ 1º        não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade pública.

 

§ 2º        a ocorrência do fato previsto no inciso III do artigo 1º desta Lei obrigará a Administração Municipal a promover a imediata abertura de concurso público para preenchimento das vagas ocupadas temporariamente.

 

§ 3º        poderá ocorrer prorrogação do prazo mencionado no inciso III do artigo 1º da presente lei se promovido o concurso não houver preenchimento das respectivas vagas, cumprindo-se o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 2º    As contratações com base nesta lei serão feitas na forma prevista no art. 443, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos orçamentários.

 

Art. 3º    O salário e a carga horária do pessoal contratado no regime instituído por esta lei serão os mesmos fixados para cargos idênticos ou assemelhados, integrante do Quadro de Cargos e Empregos do Município.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 26/07/1989, Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.