LEI Nº 264, 30 DE DEZEMBRO DE 1953

 

FAÇO SABER QUE A Câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CENTO E QUINZE MIL CRUZEIROS (Cr$ 115.000,00), suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

§ 1º          Administração Municipal

 

Prefeitura

 

8.09.0     Pessoal Fixo ......................................... 500,00

 

8.09.3     Material de Consumo........................... 7.000,00

 

8.09.4     Despesas Diversas – Telefone ................. 400,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

8.85.1     Pessoal Variável ................................. 6.400,00

 

              Salário Família ...................................... 100,00

 

Jardins Públicos

 

8.81.1     Pessoal Variável ............................... 10.000,00

 

              Serviços Industriais – Água e Esgotos

 

8.63.1     Pessoal Variável ............................... 36.000,00

 

8.88.4     Despesas Diversas ............................ 10.000,00

 

§ 3º          Obras e Melhoramentos Públicos

 

Conservação de rodovias

 

8.82.1     Pessoal Variável.................................. 7.500,00

 

Reparações diversas

 

8.89.1     Pessoal Variável ............................... 18.000,00

 

8.89.3     Material de Consumo ......................... 12.000,00

 

§ 2º          Serviços Públicos Municipais

 

Mercado

 

8.89.1     Pessoal Variável ................................. 1.000,00

 

§ 4º          Serv. Públicos de Inter. Comum c/ o Estado

 

Segurança Pública

 

8.28.4     Despesas Diversas

 

Auxílio à Junta de Alistamento Militar.................... 3.500,00

 

§ 9º          Despesas Diversas

 

Eventuais

 

8.99.4     Despesas Imprevistas.......................... 3.100,00

 

Art. 2º     Ficam anuladas, total e parcialmente, as seguintes verbas do orçamento:

 

§ 1º          Administração Municipal

 

Prefeitura

 

8.09.2     Material Permanente (parcial) ............... 3.997,00

 

§ 2º          Serviços Públicos Municipais

 

Jardins Públicos

 

8.81.3     Material de consumo (parcial) ............... 2.000,00

 

8.89.2     Material Permanente ........................... 8.000,00

 

Serviços Industriais – Água e Esgotos

 

8.63.2     Material Permanente (parcial) ............. 59.600,00

 

8.63.4     Despesas Diversas

 

§ 3º          Obras e Melhoramentos Públicos

 

Reparações Diversas

 

8.89.0     Pessoal Fixo

 

Salário Família (parcial)  .................................... 2.100,00

 

8.87-4     Despesas Diversas

 

Reforma, limpeza e pintura do prédio do Ginásio e Escola Normal (parcial)                                                            10.000,00

 

§ 4º          Serv. Públicos de Inter. Comum com o Estado

 

Órgãos Culturais – Biblioteca Municipal

 

8.34.2     Material Permanente (parcial) ............... 2.992,00

 

Escolas Municipais

 

8.33.3     Material de Consumo (parcial) .............. 4.500,00

 

§ 6º          Auxílios e Subvenções

 

8.34.4     Despesas Diversas

 

Contribuições para retratas Públicas (total) ........... 5.000,00

 

§ 9º          Despesas Diversas

 

Seguros e Acidentes

 

8.94.4     Despesas diversas

 

Seguro contra fogo (parcial) .............................. 3.310,60

 

Indenizações e Restituições

 

8.92.4     Despesas Diversas

 

Restituições de Impostos e Taxas (parcial) ........... 8.000,40

 

Art. 3º     As despesas decorrentes do presente Crédito, serão cobertas com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º     A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Dezembro de 1953.

 

PROF. LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO
PREFEITO MUNICIPAL

 

Original para o arquivo da Câmara Municipal

 

 

Visto: ____________________

LUCIANO TOLEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.