Art. 1º O padrão de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos dos inativos, fica reajustado em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de junho de 1989.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens de ordem pecuniária, ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.