Lei nº. 2629, de 14 de junho de 1989.

 

"Concede novo prazo para cumprimento da exigência prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº. 2397, de 14/05/87”.

 

O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 5º, DO Art. 30, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS) PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica concedido à Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas Regional de Jacareí; à Associação Paulista de Medicina - Regional de Jacareí; e à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, um novo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência desta lei, para cumprimento da obrigação prevista no artigo 3º da Lei Municipal 2397, de 14 de maio de 1987.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de junho de 1989.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Publicado em: 01/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 20.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.