Art. 1º Fica concedido à Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas Regional de Jacareí; à Associação Paulista de Medicina - Regional de Jacareí; e à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, um novo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência desta lei, para cumprimento da obrigação prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 2397, de 14 de maio de 1987.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.