Art. 1º Fica aberto na CONTADORIA MUNICIPAL, um crédito especial de CR$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento de uma gratificação especial aos funcionários, diaristas, mensalistas, inativos e as viúvas que percebem pensões pelos cofres Municipais, por motivo da passagem do 300º ano da fundação da cidade.
Art. 2º A referida gratificação, será distribuída da seguinte forma:
a) àqueles cujos vencimentos, ou salários não excedam à CR$ 1.500,00, a gratificação será de CR$ 1.000,00;
b) àqueles cujos vencimentos, ou salários ultrapassar de CR$ 1.500,00, a gratificação será de CR$ 800,00;
c) às viúvas que percebem pensões pelos cofres municipais, será concedida uma gratificação de CR$ 1.000,00 para cada uma.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto no atual exercício, conforme informações já prestadas pelo Executivo a esta Câmara, em 5 de Outubro de 1953.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.