Lei nº. 2619, de 18 de julho de 1989.
"Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
1961, de 16 de maio de 1980, e dá outras providências”.
O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 30, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS
MUNICÍPIOS) PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1961, de 16/05/80, passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º Fica criado o Escritório Técnico na Prefeitura Municipal de
Jacareí, destinado ao fornecimento de plantas para moradia econômica em
benefício dos proprietários de imóveis, cuja renda familiar não ultrapasse (10)
salários de referência”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a lei no 1.989, de 06/11/1980.
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de julho de 1989.
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Publicado em: 20/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.