Lei nº. 2619, de 18 de julho de 1989.

 

"Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1961, de 16 de maio de 1980, e dá outras providências”.

 

O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 30, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS) PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O artigo 1º da Lei Municipal 1961, de 16/05/80, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica criado o Escritório Técnico na Prefeitura Municipal de Jacareí, destinado ao fornecimento de plantas para moradia econômica em benefício dos proprietários de imóveis, cuja renda familiar não ultrapasse (10) salários de referência”.
 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei no 1.989, de 06/11/1980.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de julho de 1989.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Publicado em: 20/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.