LEI Nº. 2615, DE 09 de maio de 1989.

 

"Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, bem como dos proventos dos inativos e dá outras providências".

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos dos inativos, ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de abril de 1.989.

 

Parágrafo único.      para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de maio de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 12/05/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.