LEI Nº 261, 2 de dezembro DE 1953

 

FAÇO SABER QUE A Câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas do Orçamento:

 

§ 1º          Administração Municipal

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

 

8.00.3     Material de Consumo ..................... Cr$ 2.600,00

 

§ 2º          Serviços Públicos Municipais

 

Cemitério

 

8.89.1     Pessoal Variável ........................... Cr$ 9.500,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

8.35.1     Pessoal Variável........................... Cr$ 35.000,00

 

8.35.3     Material de Consumo ................... Cr$ 20.000,00

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS – ÁGUAS E ESGOTOS

 

8.63.1     Pessoal Variável .......................... Cr$ 40.000,00

 

8.63.3     Material de Consumo  .................. Cr$ 20.000,00

 

JARDINS PÚBLICOS

 

8.81.1     Pessoal Variável

 

Salário Família .............................................. Cr$ 300,00

 

§ 3º          Obras e Melhoramentos Públicos

 

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

8.89.1     Pessoal Variável  ......................... Cr$ 50.000,00

 

8.89.3     Material de Consumo.................... Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º     Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

 

§ 1º          Administração Municipal

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

 

8.00.0     pessoal Fixo

 

Salário Família (parcial)................................ Cr$ 1.200,00

 

8.00.2     Material permanente – total............. Cr$ 5.000,00

 

8.00.4     Despesas Diversas – parcial........... Cr$ 20.000,00

 

Prefeitura

 

8.07.0     Pessoal Fixo

 

Serviços Extraordinários – total...................... Cr$ 6.000,00

 

Xxxx       Pessoal Fixo

 

Serviços Extraordinários – parcial .............................................................................CR$ 10.300,00

 

8.09.1     Pessoal Variável .......................... Cr$ 20.000,00

 

Mensalistas e Contratados........................... Cr$ 20.000,00

 

8.13.0     Pessoal Fixo

 

Serviços Extraordinários............................... Cr$ 2.000,00

 

§ 2º        Serviços Públicos Municipais

 

Matadouro

 

8.89.0     Pessoal Fixo

 

Salário Família – total..................................... Cr$ 600,00

 

8.89.1     Pessoal Variável – total................... Cr$ 2.400,00

 

Mercado

 

8.89.0     Pessoal Fixo – parcial ................... Cr$ 10.000,00

 

8.89.1     Pessoal Fixo

 

Salário Família – parcial................................ Cr$ 1.500,00

 

8.89.1     Pessoa Variável

 

Mensalistas e diaristas – parcial..................... Cr$ 7.000,00

 

Salário Família  ............................................. Cr$ 300,00

 

8.89.3     Material de consumo – parcial ......... Cr$ 5.000,00

 

Cemitério

 

8.89.4     Despesas Diversas – parcial............ Cr$ 5.000,00

 

8.63.0     Pessoal Fixo

 

Serviços Extraordinários – total.................... Cr$ 10.000,00

 

Substituições – total................................... Cr$ 12.000,00

 

Salário Família – parcial ............................... Cr$ 1.000,00

 

8.63.1     Pessoal Variável

 

Salário Família – parcial ............................... Cr$ 3.500,00

 

Jardins Públicos

 

8.81.0     Pessoal Fixo

 

Salário Família – parcial ................................. Cr$ 600,00

 

§ 3º          Obras e Melhoramentos  Públicos

 

Conservação de rodovias

 

8.82.1     Pessoal Variável

 

Salário Família – total................................... Cr$ 3.000,00

 

Reparações Diversas

 

8.89.0     Pessoal Fixo

 

Serviços Extraordinários – parcial .................. Cr$ 7.000,00

 

8.89.1     Pessoal Variável

 

Salário Família – parcial  .............................. Cr$ 3.000,00

 

§ 4º          Serv. Públicos de Interesse comum com o estado                                                                                  

 

8.83.3     Material de Consumo – parcial.......... Cr$ 5.000,00

 

§ 9º          Despesas Diversas

 

Encargos Transitórios

 

8.93.4     Despesas Diversas

 

Para os legalmente beneficiados pelo Artigo 30 da Constituição Estadual                                                      Cr$ 26.000,00

 

Art. 3º     As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos provenientes das anulações, constantes do Artigo 2º desta Lei na importância de Cr$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 4º     A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 2 de Dezembro de 1953.

 

PROF. LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.