Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas do Orçamento:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8.00.3 Material de Consumo ..................... Cr$ 2.600,00
§ 2º Serviços Públicos Municipais
Cemitério
8.89.1 Pessoal Variável ........................... Cr$ 9.500,00
LIMPEZA PÚBLICA
8.35.1 Pessoal Variável........................... Cr$ 35.000,00
8.35.3 Material de Consumo ................... Cr$ 20.000,00
SERVIÇOS INDUSTRIAIS – ÁGUAS E ESGOTOS
8.63.1 Pessoal Variável .......................... Cr$ 40.000,00
8.63.3 Material de Consumo .................. Cr$ 20.000,00
JARDINS PÚBLICOS
8.81.1 Pessoal Variável
Salário Família .............................................. Cr$ 300,00
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos
REPARAÇÕES DIVERSAS
8.89.1 Pessoal Variável ......................... Cr$ 50.000,00
8.89.3 Material de Consumo.................... Cr$ 20.000,00
Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8.00.0 pessoal Fixo
Salário Família (parcial)................................ Cr$ 1.200,00
8.00.2 Material permanente – total............. Cr$ 5.000,00
8.00.4 Despesas Diversas – parcial........... Cr$ 20.000,00
Prefeitura
8.07.0 Pessoal Fixo
Serviços Extraordinários – total...................... Cr$ 6.000,00
Xxxx Pessoal Fixo
Serviços Extraordinários – parcial .............................................................................CR$ 10.300,00
8.09.1 Pessoal Variável .......................... Cr$ 20.000,00
Mensalistas e Contratados........................... Cr$ 20.000,00
8.13.0 Pessoal Fixo
Serviços Extraordinários............................... Cr$ 2.000,00
§ 2º Serviços Públicos Municipais
Matadouro
8.89.0 Pessoal Fixo
Salário Família – total..................................... Cr$ 600,00
8.89.1 Pessoal Variável – total................... Cr$ 2.400,00
Mercado
8.89.0 Pessoal Fixo – parcial ................... Cr$ 10.000,00
8.89.1 Pessoal Fixo
Salário Família – parcial................................ Cr$ 1.500,00
8.89.1 Pessoa Variável
Mensalistas e diaristas – parcial..................... Cr$ 7.000,00
Salário Família ............................................. Cr$ 300,00
8.89.3 Material de consumo – parcial ......... Cr$ 5.000,00
Cemitério
8.89.4 Despesas Diversas – parcial............ Cr$ 5.000,00
8.63.0 Pessoal Fixo
Serviços Extraordinários – total.................... Cr$ 10.000,00
Substituições – total................................... Cr$ 12.000,00
Salário Família – parcial ............................... Cr$ 1.000,00
8.63.1 Pessoal Variável
Salário Família – parcial ............................... Cr$ 3.500,00
Jardins Públicos
8.81.0 Pessoal Fixo
Salário Família – parcial ................................. Cr$ 600,00
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos
Conservação de rodovias
8.82.1 Pessoal Variável
Salário Família – total................................... Cr$ 3.000,00
Reparações Diversas
8.89.0 Pessoal Fixo
Serviços Extraordinários – parcial .................. Cr$ 7.000,00
8.89.1 Pessoal Variável
Salário Família – parcial .............................. Cr$ 3.000,00
§ 4º Serv. Públicos de Interesse comum com o estado
8.83.3 Material de Consumo – parcial.......... Cr$ 5.000,00
§ 9º Despesas Diversas
Encargos Transitórios
8.93.4 Despesas Diversas
Para os legalmente beneficiados pelo Artigo 30 da Constituição Estadual Cr$ 26.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos provenientes das anulações, constantes do Artigo 2º desta Lei na importância de Cr$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.