LEI Nº. 2606, de 19 de maio de 1989.
Altera a lei Municipal nº 2.269 de 04 de setembro de 1.985 que dispõe sobre “Regularização de Construções e dos imóveis que
as contém, bem como sobre funcionamento e/ou desdobro de lotes”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei
Municipal nº 2.269, de 04 de setembro de 1.985, modificada pela Lei Municipal
nº 2.447, de 21 de dezembro de 1.987, passarão a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização de construções irregulares que se encontram
concluídas até a publicação desta lei, desde que os interessados requeiram este
benefício até o dia 31 de dezembro de 1.989.
§ 1º consideram-se irregulares
as construções, reformas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham
sido executados em desacordo com a Lei de Zoneamento e uso do Solo do
Município.
§ 2º consideram-se concluídas as
construções já dotadas de cobertura em laje ou telhado.
§ 3º a prova de conclusão, em
data anterior a publicação desta lei, poderá ser feita através de, pelo menos,
um dos seguintes elementos:
I - notificação,
auto de infração ou de embargo, levado pela fiscalização municipal, desde que
consignada a fase de conclusão da construção;
II - lançamento
de imposto predical anterior da data de publicação desta lei, onde conste a
área da parte objeto da regularização;
III - comprovante
de ligação de luz ou de água e/ou esgoto;
IV - vistoria do órgão municipal competente”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 26/05/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.