LEI Nº. 2595, DE 12 de abril de 1989.

 

Oficializa no Município de Jacareí a “Olimpíada Interbairros”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica oficializada no Município de Jacareí a “Olimpíada Interbairros”, a ser realizada anualmente nos meses de setembro e outubro.

 

Art. 2º As providências relativas à organização da “Olimpíada Interbairros” serão de responsabilidade da Secretária do Bem-Estar Social, através do Departamento de Esportes e recreação.

 

Art. 3º Integrarão a “Olimpíada Interbairros” as modalidades de basquete, vôlei, futebol de salão e atletismo.

 

Art. 4º Dentro de trinta (30) dias de vigência desta lei, o órgão competente da Prefeitura Municipal elaborará regulamento disciplinado as normas gerais referentes à realização da “Olimpíada Interbairros”.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de abril de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 19/04/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.