Art. 1º Fica oficializada no Município de Jacareí a “Olimpíada Interbairros”, a ser realizada anualmente nos meses de setembro e outubro.
Art. 2º As providências relativas à organização da “Olimpíada Interbairros” serão de responsabilidade da Secretária do Bem-Estar Social, através do Departamento de Esportes e recreação.
Art. 3º Integrarão a “Olimpíada Interbairros” as modalidades de basquete, vôlei, futebol de salão e atletismo.
Art. 4º Dentro de trinta (30) dias de vigência desta lei, o órgão competente da Prefeitura Municipal elaborará regulamento disciplinado as normas gerais referentes à realização da “Olimpíada Interbairros”.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.