Art. 1º Executado o disposto no artigo 2º da presente lei, o padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, bem como s proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1.989.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 2º O padrão de vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, a partir de 1º de fevereiro de 1.989 são os constantes da tabela A, anexo I da presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º, da Lei nº 2.460, de 1º de fevereiro de 1988.
SÍMBOLOS |
VENCIMENTOS |
CCO |
NCz$ 941,00 |
CCI |
NCz$ 706,00 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.