Art. 1° Ficam destinados a áreas verdes, os imóveis descritos na escritura lavrada em 25 de fevereiro de 1988, no 1o Cartório de Notas de Jacareí, Livro 377, fls. 119/125, objeto da Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação celebrada com a Rede Ferroviária Federal S/A, autorizada pela Lei nº 2.453, de 22 de dezembro de 1987.
Art. 2° As despesas de registros e averbações decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.