Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por doação de Álvaro Scavone e sua mulher Julia Rosa Guery Scavone, Waldemar Scavone e sua mulher Nelly Nasser Scavone, Ivair Scavone e sua mulher Cecília Maia Scavone, Vitor Guastapaglia e sua mulher Zilda Zilda Scavone Guastapaglia, Oswaldo Scavone e Orestes Scavone, as ruas, avenidas e praças, constantes da plantas anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei e que se refere ao loteamento denominado “Jardim Leonidia” situado a margem do Rio Paraíba, nesta cidade.
Art. 2º Fica oficializadas pela presente lei a Rua Batista Scavone e a Praça Leonidia Scavone, quanto as demais denominações, serão oportunamente dadas pela Câmara Municipal.
Art. 3º Toda e qualquer construção a ser feita no “Jardim Leonídia” será exigido por determinação desta Lei o afastamento de 4 (quatro) metros do alinhamento nas praças e avenidas, e de 3 (três) metros nas ruas.
Art. 4º Todos os lotes que não sejam vendidos dentro do prazo de 2 (dois) anos, gozarão de isenção dos impostos municipais. Ficam obrigados os proprietários doadores a comunicarem à Prefeitura Municipal, as vendas realizadas mensalmente, afim de serem efetuados os lançamentos dos respectivos impostos em nome dos adquirentes.
Art. 5º Ficam extensivos os favores da isenção de impostos municipais pelo prazo de dois anos a todos os proprietários que se propuzerem a lotear terrenos para bairros residenciais modelos, dependendo sempre esta isenção de autorização Legislativa.
Art. 6º As despesas decorrentes das escrituras da presente doação, correrão por conta de verba própria Eventuais 8-99-4 – Despesas Diversas – item II – Despesas Imprevistas, do orçamento vigente se precisa suplementada para esse fim.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.