lei nº. 2580, de 28 de dezembro de 1.988.

 

“Incorpora os abonos concedidos pelos artigos 2º e 3º da Lei 2.560, de 21 de novembro de 1.988 e dá outras providências”.

 

o DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNicipAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam incorporados ao vencimento, salário, provento e pensão, básicos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dos inativos e pensionistas da Municipalidade, os abonos de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei 2.560, de 21 de novembro de 1.998.

 

Art. 2º  Fica concedido a partir de 1º de dezembro de 1.988, a todos os servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, um abono de 26,5% que incidirá sobre o vencimento ou salário básico do cargo ou emprego por eles ocupados ou para o qual hajam sido designados.

 

§ 1º  o abono de que trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, incidirá sobre o valor do provento ou pensão, básicos.

 

§ 2º  o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1º deste artigo não se incorpora ao vencimento, salário, provento ou pensão, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 3º  Fica, a partir de 1º de janeiro de 1.989, incorporado ao vencimento, salário, provento e pensão, básicos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí e dos inativos e pensionistas da Municipalidade, o abono concedido pelo artigo 2º e seu parágrafo 1º desta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 1.988.

 

ThELmO DE ALMEIDA CRuZ

prefeito Municipal

 

Publicada no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.