Lei nº. 2578, de 29 de dezembro de 1.988.

 

“Altera a redação dos artigos 1º e 2º da lei nº. 2556, de 08 de novembro de 1988”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os artigos 1º e 2º, da Lei n° 2556, de 08 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor – FUNABEM, objetivando a ampliação de novos projetos de Programa de Apoio Social e Educacional ao Menor – PASEM, no valor de até Cz$ 17.142.860,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta cruzados).
 
Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até Cz$ 17.142.860,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta cruzados”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.