Lei nº. 2577, de 28 de dezembro de 1.988.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Ministério da Educação, Através da Fundação de Assistência ao
Estudante, objetivando assegurar a implantação e o funcionamento do Programa
Sala de Leitura nas Escolas da Rede Municipal de Ensino”.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da
Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, objetivando
assegurar a implantação e o funcionamento do programa Sala de Leitura nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 1.988.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.