Art. 1º Além dos créditos
adicionais suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei n°
2439 de 19 de novembro de 1987, e pela Lei 2550, de 18 de outubro de 1988, fica
o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º
da Lei Federal nº. 4,320, de 17 de março de
Parágrafo único na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 13/12/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.