VETADA

 

Lei Nº 257/1953

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    A fim de regularizar a situação dos automóveis de aluguel em relação aos pontos de estacionamento, fica estabelecido:

 

a)           É intransferível o ponto de estacionamento de carros de alugueis;

 

b)           É assegurado a todo o proprietário o direito de permanência no ponto em que se acha;

 

c)           Esse direito só cessará por desistência espontânea do proprietário ou pela venda do veículo.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, xx de xxxx de 1953.

 

LUIZ DE ARAUJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.