Lei nº. 2569, de 7 de dezembro de 1.988.

 

“Acrescenta parágrafo no artigo 1º, da lei nº. 2454, de 22 de dezembro de 1987, que concede incentivos fiscais às indústrias que se instalarem no Município e dá outras providências”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei n° 2454, 22 de dezembro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo:

Parágrafo único.  para os efeitos do disposto no inciso IV deste artigo, empresa coligada é aquela que participa, direta ou indiretamente, do capital de outra”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 7 de dezembro de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 10/12/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.