Lei nº. 2568, de 07 de dezembro de 1.988.

 

“Altera as tabelas de lançamento e cobrança das Taxas Municipais da Lei nº. 1.108 de 21 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As tabelas de lançamento e cobrança das Taxas Municipais, da Lei nº. 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2445, de 08 de dezembro de 1987.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 15/12/1988, no livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


Tabela I

 

Taxa anual de licença para localização, Fiscalização e Funcionamento

 

Atividades do contribuinte ou características da taxa

Alíquota em % do VR

Período de incidência

Data de vencimento

1 – Estabelecimentos comerciais:

Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e estabelecimentos de diversões públicas.

 

a)     Sem empregados

b)     de 01 a 03 empregados

c)     acima de 03 empregados

 

 

 

2 – Profissões liberais e assemelhadas

 

3 – Ambulantes carregadores e outros autônomos semelhantes

 

4 – Casas de loteria

 

5 – Supermercados

 

6 – Depósitos de Inflamáveis, explosivos, Postos de abastecimento e Congêneres.

 

7 – Estabelecimentos de crédito

 

8 – Empresas de seguros 

 

 

 

 

 

 

 

 

30%

45%

75% + 7,5%

por empregado

 

 

75%

 

 

60%

 

450%

 

600%

 

600%

 

 

 

600%

 

450%

 

 

 

 

 

 

 

 

Anual

Anual

Anual

Anual

 

 

Anual

 

 

Anual

 

Anual

 

Anual

 

Anual

 

 

 

Anual

 

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 31.03

Até 31.03

Até 31.03

Até 31.03

 

 

Até 31.03

 

 

Até 31.03

 

Até 31.03

 

Até 31.03

 

Até 31.03

 

 

 

Até 31.03

 

Até 31.03

 


Tabela II

 

Da lista de licença para funcionamento em dias e horários especiais e eventuais

 

Atividades do contribuinte ou características da taxa

Alíquota em % sobre VR

Período de incidência

Data de vencimento

1 – Licença especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente de autorização prévia.                         

7,50%

Diário

Antecipado

2 – Licença extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por período autorizado.

7,50%

Diário

Antecipado

3 – Diversões Públicas – Parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao alvo, circo e congêneres.

75%

Mensal

Antecipado até o dia 10 de cada mês da incidência

 


Tabela III

 

Taxa de licença para obras particulares

 

Especificações e Discriminações

Alíquota % sobre V.R.

I – Construções, ampliações e conservação

 

01 – Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagem ..........................

02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens ...................................................................................

03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens ......................................................................

04 – Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar para m2 de área útil de piso coberto inclusive garagens.......................................................................

05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares por m2 de área............................................................................

06 – Garagens coletiva por m2 de área.......................

07 – Prédio residencial atacadista, entrepostos, por m2 de área útil de piso coberto...........................................................

08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de piso coberto.......................................................................................

09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área útil de piso coberto...............................................................

10 – Depósitos por m2 de área útil de piso coberto......

11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil de piso coberto......................................................................................

12 – Prédios destinados a diversões públicas recreações de entidades privadas por m2 de área útil de piso coberto..

13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2 de área útil de piso coberto....................................

14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres por m2 de área útil de piso coberto.................

15 – Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso coberto......................................

 

 

 

 

1,5%

 

 

09%

 

 

 

2,0%

 

 

0,9%

 

0,75%

0,9%

 

0,9%

 

 

3,0%

 

0,9%

0,9%

 

0,75%

 

0,9%

 

0,75%

 

0,0

 

1,5%

 

 

II – Substituição de Plantas

 

01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o caráter da obra ............................

 

III – Reformas

 

01 – 50% do valor cobrado para construção, conforme caráter da obra, por m2 ...............................................................

 

IV – Obras diversas

 

01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 6 (seis) meses ou fração...................

02 – Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro linear..........................................................................

 

V – Construção de templos religiosos, muros, calçadas e demolição e pintura de prédios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,5%

 

50%

 

 

0,0

        

Tabela IV

Loteamentos e arruamentos

 

Especificações e Discriminações

Alíquota % sobre V.R.

I – Loteamentos e Arruamentos

 

01 – Implantação, por m2 de área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que serão doadas ao Município, até 20.000 m2.

02 – p/m2 excedente a 20.000 m2 e até 100.000 m2.

03 – p/m2 excedente 100.000 m2.

04 – Implantação de projeto de desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que serão doadas ao Município.

05 – Regularização, por m2 de área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município.

 

06 – Substituição de plantas com ou sem aumento de área: 10% do valor cobrado, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente.

 

 

 

 

0,30%

0,15%

0,08%

 

0,20%

03 vezes o valor estabelecido para a implantação


Tabela V

 

Taxa de licença para publicidade

 

Atividades do contribuinte ou características da taxa

Alíquota em % do VR

Período de incidência

Data do vencimento

Anúncio

 

 

 

1 - sob forma de cartaz, cada um.

0,75%

Anual

Até 31.07

2 - em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano.

1,5%

Anual

Até 31.07

3 - no interior de veículos, por veiculo e por ano.

30%

Anual

Até 31.07

4 - no exterior de veiculo, por veiculo e por ano.

30%

Anual

Até 31.07

5 - em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo.

3,0%

Diário

Antecipado

6 - distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração.

3,0%

Diário

Antecipado até 31.07 do período de incidência

7 - colocado no interior de estabelecimento quando estranho à atividade deste, por anúncio.

7,5%

Anual

 

8 - em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio.

1,5%

Mensal

 

9 - projetado na tela de cinema, por filme ou chapa.

1,5%

Diário

Antecipado

10 - pintado na via pública, quando permitido por m2.

7,5%

Anual

Antecipado

11 - em faixas, quando permitido por faixa.

5%

Diário

Antecipado

Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade.

1,5%

Diário

Antecipado

Letreiro: placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, oficio, comercio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro quadrado.

7,5%

Anual

Até 31.07

Painel:

 

 

 

1-       painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões por unidade.

7,5%

Mensal

Antecipada

2-       Idem, idem, inclusive letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m2 ou fração.

7,5%

Anual

Até 31.07

3-       painel, cartaz ou anuncio, colocado em casas de diversões, por unidade.

7,5%

Anual

Até 31.07

Propaganda:

 

 

 

1-       oral, por propagandista.

7,5%

Diária

Antecipada

2-       por meio de música, por dia.

7,5%

Diária

Antecipada

3-       por meio de animais (circo, etc.) por dia.

7,5%

Diária

Antecipada

4-       por alto-falantes, por dia.

7,5%

Diária

Antecipada

Vitrine:

 

 

 

Em qualquer estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de 25 cm p/ o logradouro público, por vitrine e por ano.

7,5%

Anual

Até 31.07

Mostruário:

 

 

 

Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações, abrigos, et, por mostruário e por ano

20%

Anual

Até 31.07


Tabela VI

Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos

 

Especificações e discriminações

Alíquota % sobre VR

Dia de pagamento

Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos

01-                           Comércio eventual – por dia e por metro quadrado.

02-                           Feiras livres: espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado.

03-                           Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado.

 

 

1,5%

3%

 

3%

 

 

Antecipado até o dia 15 de cada mês vencido


Tabela VII

 

Taxa de Expediente

 

Especificações e discriminações

Alíquota em % do VR

Taxa de expediente

1-    Alvará

a)     de licença transferida........................

b)     de qualquer outra natureza...............

2-    Atestados

-    por lauda..............................................

3-  Aprovação de arruamento ou loteamento

-                                                         cada decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de terreno......................

4- Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros....................

5- Certidões:

-    por lauda.......................

-    por tempo de serviço.................

6- Concessões e Permissões:

-    concessão e permissão de uso de bens ou de serviços público por semestre.......................

7 – Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais:

a)                                                    por lauda.................

b)                                                    por folha anexada de documento..................

8 – Títulos (ou originários e 2a via):

a)     de aforamento................................

b)     de perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário.......................

         Transferências

a)     de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo..............

b)     de local, de firma ou ramo de negócio..............

9 – De reprodução e plantas ou documentos:

a)     reprodução de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar........

b)     heliográfico em tamanho ofício, por folha .........

 

 

8,0%

10%

 

10%

 

 

150%

15%

 

 

9%

30%

 

 

150%

 

 

5,0%

1,0%

 

6%

 

1,5%

 

 

15%

15%

 

2,0%

 

1,0%

10 – Mapas do Município:

a)     normal (cópia heliográfica) por m2.............................

b)     com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc, cópia heliográfica) por m2.

11 – Material Aerofotográfico:

a)     escala 1:20.000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m .......

b)     escala 1:10.000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m .......

c)     escala 1.1.5000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m .......

d)     escala 1:1.1000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m .......

12 – Diretrizes para loteamento:

I- diligências iniciais

a)     cópias aerofotogramétricas .....................................

b)     mão-de-obra de agrimensor / por hora.....................

c)     viatura / por km rodado.............................................

d)     vistoria por hora.........................................................

 

II- análise inicial

a)     cópias aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta Tabela....................................

b)     mão-de-obra do arquiteto / por hora.....................

c)     viatura / por km rodado.............................................

d)  vistoria / por hora

 

 

30%

 

30%

 

 

75%

 

 

90%

 

 

105%

 

 

105%

 

 

105%

12%

6%

18%

 

 

 

 

24%

6%

18%

III – desenho

a)     mão-de-obra do desenhista/por hora................

b)     viatura / por km rodado......................................

c)     vistoria / por hora...............................................

d)     outros (materiais de desenhos gastos, etc).......

IV – Nota explicativa / por folha....................................

V – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total.....

13 – Autenticação de Croqui ou Plantas

a)     Vistoria / por hora................................

b)     Viatura / por km rodado.......................

c)     Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade....

14 – Certidões sobre uso do solo:

- por folha reproduzida........................................

 

12%

6%

18%

8%

12%

 

 

18%

6%

30%

 

30%

 


Tabela VIII

 

Taxa de serviços diversos

 

Especificações e discriminações

Alíquota % sobre VR

I – Taxa de Numeração de Prédios

1 - Por emplacamento..........................................

II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias

Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade.........................

1 - Armazenar  por dia ou fração, no depósito municipal:

a)                            de veículo por unidade......................

b)                            de animal cavalar, muar ou bovino por cabeça......

c)                            de caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça......

d)                            de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo.........

III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento

1 - Alinhamento, por metro linear.................

2 - Nivelamento, idem...................................

IV- Taxa de Vistoria técnica de Imóveis.............................

V-  Taxa de cadastro de Fornecedores................................

VI- Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais

1 - Taxa de Inumação em sepultura rasa:

a)     de adulto, por cinco anos.............

b)     de criança, por cinco anos............

2- Taxa de Inumação em Carneiro:

a) de adulto, por cinco anos.............

b) de criança, por cinco anos............

3 - Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento......

4 - Perpetuidade

a) de sepultura rasa p/m2.........................

b) de carneiro p/m2..............

c)     jazigo (carneiro duplo, geminado p/m2)...................

d)     nicho....................

5 - Exumações:

a) antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição.................

b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição

 

 

5,0%

 

 

4,0%

 

22,5%

18,0%

10,0%

 

1,5%

 

13,0%

8%

50%

100%

 

 

60%

50%

 

60%

40%

 

60%

 

150%

200%

350%

90%

 

60%

 

60%

6 - Diversos:

a) Abertura de sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação........................

b) Entrada de ossada do cemitério..........

c) Retirada de ossada do cemitério................

d) Remoção de ossada no interior do cemitério................

e) Emplacamento...............

f) Ocupação de ossário, por cinco anos.......................

 

Nota:

1-    As taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referências.

 

2-    As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.

 

 

 

 

60%

60%

60%

60%

20%

15%

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.