Art. 1º As tabelas de lançamento e cobrança das Taxas Municipais, da Lei nº. 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2445, de 08 de dezembro de 1987.
Publicado no Diário de
Jacareí de: 15/12/1988, no livro nº. 17.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Atividades
do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota
em % do VR |
Período
de incidência |
Data
de vencimento |
1 – Estabelecimentos comerciais: Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos,
indústrias, instalações, oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades
de classe e estabelecimentos de diversões públicas. a)
Sem
empregados b)
de c)
acima de 03
empregados 2 – Profissões liberais e assemelhadas 3 – Ambulantes carregadores e outros autônomos semelhantes 4 – Casas de loteria 5 – Supermercados 6 – Depósitos de Inflamáveis, explosivos, Postos de abastecimento e
Congêneres. 7 – Estabelecimentos de crédito 8 – Empresas de seguros |
30% 45% 75% + 7,5% por empregado 75% 60% 450% 600% 600% 600% 450% |
Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual |
Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 |
Da lista de licença para funcionamento em dias e horários especiais e eventuais
Atividades
do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota
em % sobre VR |
Período
de incidência |
Data
de vencimento |
1 – Licença especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente de autorização prévia. |
7,50% |
Diário |
Antecipado |
2 – Licença extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por período autorizado. |
7,50% |
Diário |
Antecipado |
3 – Diversões Públicas – Parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao alvo, circo e congêneres. |
75% |
Mensal |
Antecipado até o dia 10 de cada mês da incidência |
Especificações
e Discriminações |
Alíquota
% sobre V.R. |
I – Construções, ampliações e conservação 01 – Prédios residenciais de 1 ou mais
pavimentos para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagem
.......................... 02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos
destinados a habitação coletiva para m2 de área útil de piso
coberto, inclusive garagens
................................................................................... 03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com
destinação comercial, varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou
mistos com habitação coletiva, por m2 de área útil de piso
coberto, inclusive garagens ...................................................................... 04 – Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e
residência unifamiliar para m2 de área
útil de piso coberto inclusive
garagens....................................................................... 05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares
por m2 de
área............................................................................ 06 – Garagens coletiva por m2 de área....................... 07 – Prédio residencial atacadista, entrepostos, por m2 de
área útil de piso
coberto........................................................... 08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade
industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de piso
coberto....................................................................................... 09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área
útil de piso
coberto............................................................... 10 – Depósitos por m2 de área útil de piso coberto...... 11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil de piso
coberto...................................................................................... 12 – Prédios destinados a diversões públicas
recreações de entidades privadas por m2 de área útil de piso
coberto.. 13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2
de área útil de piso coberto.................................... 14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres
por m2 de área útil de piso coberto................. 15 – Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2
de área útil de piso coberto...................................... |
1,5% 09% 2,0% 0,9% 0,75% 0,9% 0,9% 3,0% 0,9% 0,9% 0,75% 0,9% 0,75% 0,0 1,5% |
II – Substituição de Plantas 01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o caráter da obra ............................ III – Reformas 01 – 50% do valor cobrado para construção, conforme caráter da obra, por m2 ............................................................... IV – Obras diversas 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 6 (seis) meses ou fração................... 02 – Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro linear.......................................................................... V – Construção de templos religiosos, muros, calçadas e demolição e pintura de prédios. |
4,5% 50% 0,0 |
Especificações e Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I – Loteamentos e Arruamentos 01 – Implantação, por m2
de área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que
serão doadas ao Município, até 02 – p/m2 excedente a 03 – p/m2 excedente 04 – Implantação de projeto de desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que serão doadas ao Município. 05 – Regularização, por m2 de área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município. 06 – Substituição de plantas com ou sem aumento de área: 10% do valor cobrado, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente. |
0,30% 0,15% 0,08% 0,20% 03 vezes o valor estabelecido para a implantação |
Atividades do contribuinte ou
características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data do vencimento |
Anúncio |
|
|
|
1 - sob forma de cartaz, cada um. |
0,75% |
Anual |
Até 31.07 |
2 - em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. |
1,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3 - no interior de veículos, por veiculo e
por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
4 - no exterior de veiculo, por veiculo e
por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
5 - em veículos destinados especialmente a
propaganda, por veículo. |
3,0% |
Diário |
Antecipado |
6 - distribuídos em mão ou a domicilio,
por milheiro ou fração. |
3,0% |
Diário |
Antecipado até 31.07 do período de incidência |
7 - colocado no interior de
estabelecimento quando estranho à atividade deste, por anúncio. |
7,5% |
Anual |
|
8 - em pano de boca de teatro ou casa de
diversões, por anúncio. |
1,5% |
Mensal |
|
9 - projetado na tela de cinema, por filme
ou chapa. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
10 - pintado na via pública, quando
permitido por m2. |
7,5% |
Anual |
Antecipado |
11 - em faixas, quando permitido por
faixa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
Letreiro: placa ou dístico metálico ou não, com
indicação de profissão, arte, oficio, comercio ou indústria, nome ou endereço,
quando colocados na parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou
dístico por metro quadrado. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Painel:
|
|
|
|
1- painel, cartaz ou anúncio colocado em
circos ou casas de diversões por unidade. |
7,5% |
Mensal |
Antecipada |
2- Idem, idem, inclusive letreiros e
semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m2
ou fração. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3- painel, cartaz ou anuncio, colocado em casas
de diversões, por unidade. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por propagandista. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
2- por meio de música, por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
3- por meio de animais (circo, etc.) por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
Vitrine: |
|
|
|
Em qualquer estabelecimento comercial ou
industrial com saliência máxima de |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Mostruário: |
|
|
|
Colocado na parte externa dos
estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações, abrigos, et, por mostruário e por ano |
20% |
Anual |
Até 31.07 |
Especificações
e discriminações |
Alíquota
% sobre VR |
Dia
de pagamento |
Taxa de licença para
ocupação de áreas em vias e logradouros públicos 01-
Comércio
eventual – por dia e por metro quadrado. 02-
Feiras
livres: espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e
semelhantes, por mês e por metro quadrado. 03-
Espaço
ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação,
por dia e por metro quadrado. |
1,5% 3% 3% |
Antecipado até o dia 15 de cada mês
vencido |
Especificações e discriminações |
Alíquota
em % do VR |
|
Taxa de expediente 1- Alvará a) de licença transferida........................ b) de qualquer outra natureza............... 2- Atestados -
por
lauda.............................................. 3- Aprovação de
arruamento ou loteamento -
cada decreto
contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de
terreno...................... 4-
Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros.................... 5-
Certidões: -
por
lauda....................... -
por tempo de
serviço................. 6-
Concessões e Permissões: -
concessão e
permissão de uso de bens ou de serviços público por
semestre....................... 7
– Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades
municipais: a)
por
lauda................. b)
por folha
anexada de documento.................. 8 – Títulos (ou originários e 2a via): a)
de
aforamento................................ b)
de perpetuidade
de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário....................... Transferências a)
de contrato de
qualquer natureza, além do termo respectivo.............. b)
de local, de
firma ou ramo de negócio.............. 9
– De reprodução e plantas ou documentos: a)
reprodução de
documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar........ b)
heliográfico em
tamanho ofício, por folha ......... |
8,0% 10% 10% 150% 15% 9% 30% 150% 5,0% 1,0% 6% 1,5% 15% 15% 2,0% 1,0% |
|
10 – Mapas do Município: a)
normal (cópia
heliográfica) por m2............................. b)
com lançamento
de estudos (zoneamento, sistema viário, etc, cópia
heliográfica) por m2. 11 – Material Aerofotográfico: a)
escala 1:20.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de b)
escala 1:10.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de c)
escala 1.1.5000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de d)
escala 1:1.1000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de 12 – Diretrizes para
loteamento: I- diligências iniciais a)
cópias
aerofotogramétricas ..................................... b)
mão-de-obra de
agrimensor / por hora..................... c)
viatura / por
km rodado............................................. d)
vistoria por
hora......................................................... II- análise inicial a)
cópias
aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta
Tabela.................................... b)
mão-de-obra do
arquiteto / por hora..................... c)
viatura / por
km rodado............................................. d) vistoria
/ por hora |
30% 30% 75% 90% 105% 105% 105% 12% 6% 18% 24% 6% 18% |
|
III – desenho a)
mão-de-obra do
desenhista/por hora................ b)
viatura / por
km rodado...................................... c)
vistoria / por
hora............................................... d)
outros
(materiais de desenhos gastos, etc)....... IV – Nota explicativa / por folha.................................... V – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total..... 13
– Autenticação de Croqui ou Plantas a)
Vistoria
/ por hora................................ b)
Viatura
/ por km rodado....................... c)
Plantas
fornecidas pelo interessado, por unidade.... 14 – Certidões sobre uso do
solo: - por folha
reproduzida........................................ |
12% 6% 18% 8% 12% 18% 6% 30% 30% |
|
Especificações e
discriminações |
Alíquota
% sobre VR |
I – Taxa de Numeração de Prédios 1 - Por
emplacamento.......................................... II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade......................... 1 - Armazenar por dia ou fração, no depósito
municipal: a)
de veículo por
unidade...................... b)
de animal
cavalar, muar ou bovino por cabeça...... c)
de caprino,
ovino, suíno ou canino, por cabeça...... d)
de mercadorias
ou objetos de qualquer espécie, por quilo......... III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento 1 - Alinhamento, por metro
linear................. 2 - Nivelamento,
idem................................... IV- Taxa de Vistoria técnica de
Imóveis............................. V-
Taxa de cadastro de Fornecedores................................ VI- Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais 1 - Taxa de Inumação em sepultura rasa: a)
de adulto, por
cinco anos............. b)
de criança, por
cinco anos............ 2- Taxa de Inumação em Carneiro: a) de adulto, por cinco anos............. b) de criança, por cinco anos............ 3 - Permissão para construção de carneiro,
colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento...... 4 - Perpetuidade a) de sepultura rasa p/m2......................... b) de carneiro p/m2.............. c)
jazigo
(carneiro duplo, geminado p/m2)................... d)
nicho.................... 5 - Exumações: a) antes de vencido o prazo regulamentar
de decomposição................. b) após vencido o
prazo regulamentar de decomposição |
5,0% 4,0% 22,5% 18,0% 10,0% 1,5% 13,0% 8% 50% 100% 60% 50% 60% 40% 60% 150% 200% 350% 90% 60% 60% |
6 - Diversos: a) Abertura de sepultura, galeria,
carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação........................ b) Entrada de ossada do cemitério.......... c) Retirada de ossada do
cemitério................ d) Remoção de ossada no interior do
cemitério................ e) Emplacamento............... f) Ocupação de ossário,
por cinco anos....................... Nota: 1- As taxas estabelecidas neste item serão
cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro, jazigo,
nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela repartição
competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referências. 2- As taxas estabelecidas cobrirão apenas os
serviços de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os de
demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e
reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
60% 60% 60% 60% 20% 15% |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.